terça-feira, 11 agosto , 2026

Universidade Gratuita: Justiça de SC mantém suspensa exigência de 5 anos de moradia para entrar no programa

A Justiça de Santa Catarina manteve suspensa a exigência de cinco anos de residência no estado para acesso ao programa Universidade Gratuita. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (7) pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

O colegiado também confirmou a aplicação de multa ao Estado e rejeitou recurso apresentado pelo governo estadual, que tentava restabelecer a regra prevista em lei complementar.

Tribunal aponta inconstitucionalidade

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de tempo mínimo de moradia fere a Constituição.

Segundo o relator, a regra cria distinção entre cidadãos brasileiros com base apenas no local de residência, o que viola o princípio da igualdade.

O entendimento segue decisões já consolidadas em instâncias superiores, que consideram inadequada a criação de critérios regionais sem justificativa constitucional.

Recurso do Estado foi rejeitado

No recurso, o governo estadual argumentou que a decisão deveria ser anulada e defendeu a validade da exigência de cinco anos de moradia em Santa Catarina.

Também alegou que a análise individual do caso contrariaria regras estabelecidas em instâncias superiores.

No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos e manteve a decisão anterior, destacando que o recurso ao colegiado garante a revisão do julgamento sem violar princípios legais.

Impacto no acesso ao programa

Com a decisão, o acesso ao Universidade Gratuita permanece sem a exigência de tempo mínimo de residência no estado.

O programa é uma política pública voltada à ampliação do acesso ao ensino superior e, segundo o entendimento do tribunal, deve garantir igualdade de პირობidades entre os candidatos.

Entendimento reforça igualdade de acesso

O julgamento reforça o entendimento de que políticas públicas devem priorizar critérios que ampliem o acesso, sem favorecer grupos com base em localização geográfica.

A decisão segue válida até eventual nova manifestação de instâncias superiores.

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